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Justiça determina que 70% dos ônibus da Vertion voltem a rodar em Araçariguama

Publicado em:
23 de outubro de 2019 21:39:12
Atualizado em:
30 de novembro de 2022 17:56:19
Justiça determina que 70% dos ônibus da Vertion voltem a rodar em Araçariguama
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Na tarde desta quarta-feira, 23, a Desembargadora do Trabalho Tereza Gemignani concedeu em parte a liminar que determina a manutenção de 70% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de transporte público intermunicipal e de estudantes em Araçariguama. De acordo com o documento, a empresa pagará uma multa de R$5 mil por trabalhador que não cumprir a ordem.

A decisão ainda afirma que uma audiência de tentativa de conciliação e instrução será realizada nesta quinta-feira, 24, às 15h30. Solicitando a presença da empresa, sindicato e representante da Prefeitura de Araçariguama.

O documento também ressalta que "não foram observados os requisitos legais para o seu exercício (greve) e, além disso, as estipulações normativas estão sendo cumpridas", diz o texto.

Sobre os direitos dos trabalhadores, ela afirma que "é assegurado o direito de greve aos trabalhadores, competindo-lhes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devem por meio dele defender. Porém, imperioso também ressaltar que as atividades executadas pela suscitante, no que se refere ao transporte público intermunicipal e de estudantes, caracteriza-se como essencial [...] Assim sendo, o interesse público exige a garantia de atendimento à comunidade", conclui.

O proprietário da empresa, Alison Lima, esteve na redação da GAZETA e informou que as linhas que estarão em operação são Aparecidinha, Santaella, Pernambucanas, Catarina Outlet, Viçoso, Ibaté e Maravilha, mantendo os horários. Já o transporte escolar, segundo o proprietário da empresa Alison Lima, vai operar em 100%, atendendo todas as linhas e estudantes.

Lima informou ainda que estará protocolando junto a PM e a GCM notificação para que seja garantida a saída dos veículos e a integridade física dos colaboradores e passageiros, conforme determina a decisão judicial, através da liminar.

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