Justiça arquiva investigação sobre a Prefeita Lili Aymar
Publicado em:
1 de junho de 2020 às 20:27:09
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O inquérito policial que investigava a prefeita Lili Aymar, de Araçariguama, foi arquivado pelo Juiz de Direito Dr Flávio Roberto de Carvalho, do Fórum de São Roque a pedido da promotoria Pública, representada pela Promotora Dra Suzana Peyer Laino Ficker. A autorização para o devido arquivamento ocorreu conforme documento assinado em 28 de maio de 2020. Segundo a defesa da Prefeita, já houve o pedido para que ela reassuma suas funções perante a Prefeitura.
A prefeita vinha sendo investigada pelo delito de supressão de documentos que, segundo as acusações, teria sido cometido por funcionários públicos municipais, em 15 de outubro de 2019, quando ela foi afastada do cargo.
De acordo com parecer da Promotora, “todas as pessoas ouvidas, funcionários da Prefeitura ou vereadores, negaram ter efetivamente presenciado ou mesmo praticado a supressão dos documentos mencionados. Desta forma entendo temerária a deflagração de ação penal, ou de qualquer outra medida cabível.
O documento segue ainda: “Por isso, a ação penal, nestes termos, estaria fadada a improcedência, conforme se permite inferir de decisões lavradas em casos semelhantes: ‘Quadro probatório que se mostra frágil a comprovar a autoria e materialidade do delito - Negativa do réu - Palavra da vítima isolada e fragilizada pelo depoimento das testemunhas - Prova frágil - Mera suspeita que não autoriza o decreto condenatório - Ônus da acusação em comprovar, de forma segura, o fato concreto imputado ao acusado em sua totalidade - Prova deficiente e incompleta -Dúvida autorizadora da absolvição Sentença absolutória mantida - Aplicação do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido- (voto n. 12716)*.’ (Processo: APL 158377920078260510 SP 0015837- 79.2007.8.26.0510, Relator(a): Newton Neves, Julgamento:
19/07/2011, Órgão Julgador: 16a Câmara de Direito Criminal, Publicação: 26/07/2011). Diante do exposto, por não haver indícios suficientes da prática de crime ou contravenção penal, requeiro o ARQUIVAMENTO do feito, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal”.
Segundo a defesa da Prefeita Lili Aymar, ela pode ser reconduzida ao cargo em 48 horas.

















