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Judiciário julga improcedente Ação Civil Pública contra a Prefeitura de São Roque e Empresa Mirage

Publicado em:
10 de março de 2020 às 17:31:22
Atualizado em:
21 de dezembro de 2022 às 15:04:12
Judiciário julga improcedente Ação Civil Pública contra a Prefeitura de São Roque e Empresa Mirage
Crédito Imagem:

[caption id="attachment_8067" align="aligncenter" width="750"] Foto: Jornal da Economia[/caption]

Conforme decisão judicial proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de São Roque, na ação movida pelo Ministério Público em face da Prefeitura de São Roque e da concessionária Mirage Transporte Coletivos, ficou decidido que não houve nenhuma ilegalidade na determinação do reajuste da tarifa do transporte público, nos termos do decreto municipal n.º 8875, de 5 de setembro de 2018.

De acordo com o juiz Diego Ferreira Mendes, o decreto “permitiu a aplicação do IPCA do período entre a última alteração de preço e a data da alteração ora impugnada. Não se visualiza ilegalidade alguma, já que, a rigor, não ouve aumento algum, mas mera recomposição do valor da passagem”, informou o documento.

Ainda conforme Mendes, “sugere que não só a recuperação do poder de compra da tarifa praticada em 2015 para 2018, como a reestruturação dos próprios serviços se fizeram necessários para que a finalidade do serviço fosse alcançada”, ressaltou.

Estudo para tarifa zero

A Prefeitura de São Roque informou na manhã desta terça-feira, 10, que o contrato entre o poder público municipal e a atual concessionária vence em março de 2021, valendo informar que estão sendo iniciados estudos para abertura do novo processo licitatório, inclusive, voltado para a implantação da tarifa zero.

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