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Festas de final de ano não poderão ter queima de fogos de artifício com estampido
Publicado em:
24 de dezembro de 2021 22:53:44
Atualizado em:
30 de novembro de 2022 17:58:15
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A queima de fogos de artifício com estampido está proibida em Araçariguama de acordo com a Lei Municipal Nº 921, de 29 de abril de 2021. Quem insistir poderá estar incorrendo em crime e terá, entre outras sanções, multa inicial de R$ 1.800,00. Para as festas de final de ano, momento em que tradicionalmente muitas pessoas costumam soltar fogos, poderá haver fiscalização por parte da Guarda Municipal e setores da Prefeitura.
A lei partiu da Câmara Municipal através do Projeto de Lei 02/2021 L de autoria do Vereador Baixinho do Esporte com anuência dos demais membros da Casa. O PL-L foi aprovado por unanimidade e a lei sancionada pelo prefeito Rodrigo Andrade.
Sendo assim, estão proibidos a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município. A lei vale para recintos abertos e fechados, públicos ou particulares.
O objetivo, segundo a Justificativa da matéria, é impedir os transtornos causados pelos ruídos dos fogos de artifício ou qualquer outro artefato similar, preservando o bem-estar público. “O ruído destes artefatos é prejudicial aos idosos, enfermos, crianças, autistas e também aos animais”, destaca o documento.
Fogos com efeitos visuais, sem estampido, continuam permitidos.
“É importante que as pessoas fiquem atentas à legislação para não serem autuadas, mas será que os visitantes e turistas que vem para Araçariguama para passar o Natal e o Réveillon em sítios e chácaras de lazer estão sabendo dessa proibição?”, questionou um comerciante que atende esse público, principalmente aos finais de semana.
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