Exame toxicológico 'surpresa' começa a ser aplicado em motoristas profissionais; entenda
Publicado em:
2 de agosto de 2024 19:15:00
Atualizado em:
2 de agosto de 2024 19:17:54
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Mudança da regulamentação dos exames toxicológico feita pelo MTE impõe testes a cada 2 anos e 6 meses para transportadores de carga e de passageiros
A partir desta sexta-feira (2), empresas com motoristas profissionais, de carga ou de passageiros, serão obrigadas a realizar exames toxicológicos "surpresa" em seus empregados. A nova regra vem de uma regulamentação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com a nova regra, os motoristas serão testados aleatoriamente, em um sorteio randômico, para que assim não ocorram avisos prévios. Segundo a pasta, a norma busca controlar os riscos no ambiente de trabalho devido ao uso de substâncias psicoativas.
Com a decisão, são determinadas algumas alterações na regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme a portaria 612/2024, publicada em abril que acaba de entrar em vigor, as companhias deverão custear o exame toxicológico e realizá-lo antes da admissão e do desligamento do funcionário. Além disso, os testes devem ser realizados periodicamente, a cada dois anos e seis meses.
O texto divulgado pelo MTE não explica se a norma será aplicada aos motoristas de aplicativo. Segundo o toxicologista e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS) Marcio Liberbaumo, a nova regra ainda não abarca esses profissionais, mas "uma lei já está sendo gerada para incluí-los na realização do exame".
O que mudou com as novas exigências
A nova portaria expande as do texto publicado em 2021. Agora, há mudanças voltadas para a prevenção do uso de substâncias psicoativas, e os motoristas serão testados ao menos uma vez dentro do período mínimo exigido, sem contar os testes antes da admissão e após o desligamento, que já era exigido anteriormente.
Os motoristas testados serão escolhidos de forma totalmente aleatória, para assegurar que todos sejam submetidos a exames imparciais sem aviso prévio. Empregados incluídos no sistema receberão certificados registrados por ele, mesmo se não forem selecionados.
Feito o exame, o médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa. Caso o resultado seja positivo, a empresa deve encaminhar o empregado a realizar um exame clínico obrigatório para verificar a possível dependência química.
A portaria também estabelece que as documentações referentes aos exames toxicológicos devem ser incluídas no eSocial, promovendo maior transparência e facilitando a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas.
Fonte: ig.com