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Estado de São Paulo: Lei que obriga síndico a denunciar violência doméstica entra em vigor

Publicado em:
16 de novembro de 2021 às 19:31:19
Atualizado em:
30 de novembro de 2022 às 17:55:30
Estado de São Paulo: Lei que obriga síndico a denunciar violência doméstica entra em vigor
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  [caption id="" align="aligncenter" width="1024"] Pixabay/Nino Carè- Lei foi aprovada em 11 de agosto na Assembleia Legislativa de São Paulo[/caption]    
 

Entra em vigor lei que obriga síndico a denunciar violência doméstica em condomínios do Estado de São Paulo. O projeto foi aprovado pelos deputados estaduais em 11 de agosto na Assembleia Legislativa Paulista. O texto, de autoria do deputado professor Kenny (PP), diz que o síndico deve levar denúncias às autoridades mesmo que as agressões ocorram dentro das casas ou apartamentos. Mesmo com a obrigatoriedade da lei, não é prevista uma punição para quem não a cumprir. O governador João Doria (PSDB) chegou a vetar um artigo que previa o pagamento de multa em caso de descumprimento desta lei. A lei tipifica a violência doméstica e familiar, aquela ocorrida contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Também esclarece que a denúncia tem que ser feita imediatamente em caso de violência em andamento. Se o caso já estiver ocorrido, o limite é de 24 horas.

José Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) diz que a lei vem para regulamentar como os síndicos devem agir. “E também tem um caráter inibitório porque o o o violentador, seja ele quem for, ele, de certa forma, está sabendo, agora, que por obrigação o condomínio, os seus moradores, os síndicos, funcionários são obrigados a divulgar”, afirma. O advogado Tiago Bernardo Correia não acredita que a lei afete os síndicos de forma negativa. “O papel dos síndicos nessas questões é importantíssimo. Eu não vejo como como uma marcação contra o síndico ou contra os administradores, em razão de evitar um homicídio, de evitar um acontecimento mais trágico no próprio condomínio. Isso preserva, inclusive, a imagem do próprio condomínio. Ninguém quer que ocorra uma tragédia, um homicídio, um feminicídio, dentro do condomínio ou que isso venha a tomar proporções de ir pra mídia, de manchar a imagem do condomínio”, pontua.

Os especialistas ouvidos pela reportagem dizem que não precisa haver uma lei para tal questão, bastaria o bom senso dos vizinhos em auxiliar quem sofre alguma violência. Um dos pontos mais latentes do país ainda está na violência contra a mulher. Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 24,4% das mulheres acima de 16 anos afirmam ter sofrido algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses, durante a pandemia de Covid-19. Isso significa que cerca de 17  milhões de mulheres brasileiras sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano. Qualquer denúncia de violência pode ser feita pelo telefone 190, da polícia militar. Denúncias específicas de violência contra a mulher também ser encaminhadas ao telefone 180.

            Fonte-Jovem Pan
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