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Enem 2021: prazo para pedido de reaplicação do exame termina nesta sexta-feira, 3

Publicado em:
3 de dezembro de 2021 12:39:22
Atualizado em:
30 de novembro de 2022 17:55:11
Enem 2021: prazo para pedido de reaplicação do exame termina nesta sexta-feira, 3
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[caption id="" align="aligncenter" width="648"]Enem 2021 em Ribeirão Preto, SP — Foto: Érico Andrade/g1 Enem 2021 em Ribeirão Preto, SP — Foto: Érico Andrade/g1[/caption]

Termina nesta sexta-feira, 3, o prazo para candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 solicitarem a reaplicação do exame. O pedido deve ser feito pela página do participante no site do Inep. Os casos serão julgados individualmente pelo instituto.

[caption id="" align="aligncenter" width="648"]Página do Participante do Enem no site do Inep — Foto: Reprodução Página do Participante do Enem no site do Inep — Foto: Reprodução[/caption]

A reaplicação vai ocorrer em 9 e 16 de janeiro de 2022. No mesmo dia, realizarão as provas alunos que tiveram isenção em 2020 e pessoas privadas de liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade.

Aqueles que perderam apenas um dia de prova por motivo listado abaixo podem solicitar a nova aplicação apenas referente à prova que foi perdida.

Os motivos que justificam os pedidos de reaplicação são:

1. Doença infectocontagiosa

Pessoas que foram diagnosticadas com doenças infectocontagiosas no período de um dos dois domingos de prova ou em ambos os dias. As enfermidades consideradas são:

  • tuberculose;
  • coqueluche;
  • difteria;
  • doença invasiva por Haemophilus influenza;
  • doença meningocócica e outras meningites;
  • varíola;
  • influenza humana A e B;
  • poliomielite por poliovírus selvagem;
  • sarampo;
  • rubéola;
  • varicela;
  • e Covid-19.

Para que o pedido de reaplicação do candidato seja analisado, é preciso seguir uma série de exigências. Além de obedecer ao prazo de até cinco dias úteis contados após 28 de novembro, é preciso anexar ao pedido um documento legível que comprove a condição, que deve conter:

  • nome completo do participante;
  • diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
  • assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

2. Problemas logísticos, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior

  • desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
  • falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
  • falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela
  • erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

3. Outros motivos: operação da polícia no Salgueiro (RJ)

Os cerca de 500 inscritos que não fizeram a 1ª prova por conta da operação policial no complexo do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ) no domingo, 21, vão poder pedir reaplicação do exame. A operação terminou com 9 mortes e prejudicou a circulação dos ônibus no local.

Fonte-G1

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