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Dia do Caminhoneiro: multas por descumprir Lei do Descanso crescem 272%

Publicado em:
21 de julho de 2021 às 19:01:21
Atualizado em:
24 de março de 2025 às 19:05:38
Dia do Caminhoneiro: multas por descumprir Lei do Descanso crescem 272%
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Às vésperas do Dia dos Caminhoneiros, 25 de Julho – Dia de São Cristóvão, Padroeiro dos Motoristas (a categoria ainda comemora no dia 30 de junho: Dia do Caminhoneiro em São Paulo, e, 16 de setembro: Dia Nacional do Caminhoneiro) dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprovam as precárias condições de trabalho a que essa categoria está sujeita e revelam que cuidar melhor da saúde física e mental desses profissionais é um importante mecanismo para melhorar a segurança no trânsito. O número de infrações por desrespeito à Lei do Descanso teve uma alta de 272% nos dois últimos anos. Esse tipo de infração vem crescendo desde 2018. Naquele ano, foram computadas 5.775 infrações. Em 2020, o número saltou para 21.499. Até maio deste ano, a PRF já havia registrado 11.366 infrações.

O diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra, avalia que o desrespeito à Lei 13.103, de 2015, provoca graves alterações na saúde dos motoristas. “O cansaço, aliado à privação de sono, comprometem os reflexos e a capacidade de reação, além de aumentar os riscos do desenvolvimento de doenças metabólicas, como a obesidade, hipertensão e diabetes. Esses fatores somados reduzem a capacidade de dirigir em segurança e ampliam os riscos de acidentes”, afirma.

O estudo Perfil do Caminhoneiro, feito pela Confederação Nacional de Transportes (CNT) em 2019, revelou que a categoria tem uma jornada de trabalho exaustiva: eles rodam em média 8.561,3 quilômetros por mês, trabalham em média 11,5 horas por dia, de 5 a 7 dias por semana. “A Lei do Descanso existe justamente para garantir melhores condições de trabalho e para melhorar a segurança viária. Ela determina que o motorista profissional não pode dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas e deve fazer pausas de 30 minutos de descanso dentro de cada seis horas. No caso dos motoristas que transportam passageiros, o descanso deve ser aplicado a cada quatro horas”, comenta Coimbra.

Ainda de acordo com a lei, os motoristas têm que descansar no mínimo 11 horas a cada período de 24 horas. “A queda nos valores dos fretes e os prazos estreitos levam muitos desses profissionais a estender a jornada para conseguir rendimentos mais dignos, mas isso os submete, assim como os demais integrantes do sistema nacional de trânsito, a acidentes graves”, observa o diretor da Ammetra.

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