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Confira o que fazer se você não recebeu a 2ª parcela do 13º salário

Publicado em:
21 de dezembro de 2022 às 13:46:06
Atualizado em:
24 de dezembro de 2022 às 10:59:25
Confira o que fazer se você não recebeu a 2ª parcela do 13º salário
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Falta de pagamento do salário extra é considerada uma infração com multa de R$ 170,25 por funcionário prejudicado

Remuneração adicional é garantida pela Lei 4.090/62

Remuneração adicional é garantida pela Lei 4.090/62-MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL - 13.10.2020

Todos os patrões deveriam ter efetivado, obrigatoriamente, o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos funcionários até ontem (20). Caso a grana extra não tenha caído no bolso dos trabalhadores, é possível ingressar com uma ação trabalhista no Mistério do Trabalho contra a empresa. A remuneração adicional é garantida pela Lei 4.090/62 e seu não pagamento é considerado uma infração com multa de R$ 170,25 por funcionário, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Cálculo

pagamento do 13º corresponde a uma remuneração adicional aos trabalhadores. A gratificação é paga em duas etapas: 50% do total do salário bruto até 30 de novembro e o restante, com os descontos de Imposto de Renda e INSS, até 20 de dezembro. O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta. Para quem não trabalhou por todos os 12 meses do ano na mesma empresa, o cálculo deve ser realizado com a divisão do salário bruto por 12. Com o valor em mãos, é necessário multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou com fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês.
Fonte: R7.com
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