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Campanha de combate à importunação sexual em transporte público é aprovada na Câmara
Publicado em:
6 de abril de 2021 às 21:26:42
Atualizado em:
30 de novembro de 2022 às 17:56:50
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"Importunação sexual é crime! Artigo 215-A: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave." (Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940)“Os abusos sexuais praticados nos meios de transporte público são atos tidos como corriqueiros, usuais no dia a dia e na realidade de muitas pessoas, sobretudo mulheres, mas que não alcançam a mesma visibilidade dos abordados pela mídia ou investigados pelos órgãos especializados, porque não são denunciados, muitas vezes por medo, desinformação ou pela certeza da impunidade dos agressores. Sabemos que as pessoas vítimas desse tipo de violência devem ser encorajadas a procurar as autoridades e denunciá-la, para que as medidas apropriadas contra esse tipo de agressão possam ser efetivamente tomadas e os culpados punidos", destaca a vereadora Rose do Cris na justificativa do projeto.
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