Câmara de Araçariguama derruba Decreto que liberava licenças para aterro em local impróprio
Publicado em:
4 de agosto de 2020 19:37:34
Atualizado em:
30 de novembro de 2022 17:56:20
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A Câmara Municipal de Araçariguama votou nesta terça-feira, 4, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2020, de autoria do Presidente da Casa, vereador Moacyr de Godoy, e assinado pelos demais parlamentares, que susta o Decreto 3167 do Executivo. O Projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e foi bastante discutido na Tribuna.
Com isso, o Decreto 3167, que revogava o Decreto 2485, de 02/01/2017, de autoria da Prefeita Lili Aymar, que revogava toda e qualquer concessão, autorização, certidão de uso e ocupação do solo ou qualquer outro tipo, que permita a instalação de aterro sanitário, no bairro do Butantã, em Araçariguama, não tem mais efeito.
A Sessão Ordinária foi acompanhada por grande público que tomou os assentos disponibilizados pela Casa, em razão da pandemia do novo coronavírus, contando com a presença de integrantes do Movimento em Defesa do Ribeirão do Colégio.
Os trabalhos estavam sendo transmitidos pelo canal oficial da Câmara de Araçariguama no Youtube e pelo Portal de Notícias Mundo N, porém, por conta de problemas técnicos a transmissão foi interrompida. Segundo a Câmara, o problema foi com o sinal de internet.
Diz o Projeto aprovado na Sessão desta terça-feira, 4: "A toda evidência, a situação atual reclama urgentes providências por parte desta Casa a fim de inibir a aplicação do referido decreto pela Administração municipal. Com efeito, o Chefe do Executivo age, no presente caso, com desvio de finalidade, para permitir a instalação do tão execrado “lixão” no território de nosso Município, em total afronta às disposições da Lei nº 747, de 8 de fevereiro de 2017. A citada legislação proíbe, expressamente, a concessão de licenças ou autorizações municipais para instalação de aterros sanitários, lixões ou quaisquer ambientes semelhantes, com atividades destinadas ao despejo de resíduos sólidos ou a disposição final de rejeitos, bem como de lixo de qualquer natureza, de qualquer procedência, nas áreas designadas como de proteção permanente, assim definidas na Lei nº 711 de 11 de junho de 2015".