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Câmara aprova validade de dez anos para Carteira de Motorista

Publicado em:
23 de setembro de 2020 às 13:01:29
Atualizado em:
24 de março de 2025 às 19:05:38
Câmara aprova validade de dez anos para Carteira de Motorista
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O Deputado Federal Luiz Carlos Motta (PL-SP) presidiu a Comissão Parlamentar Especial que analisou, durante vários meses, o Projeto de Lei do Executivo (3267/19) que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Nesta terça-feira, dia 22, à tarde, a Câmara dos Deputados aprovou a maior parte das emendas que vieram do Senado a esse Projeto. O texto seguirá para sanção do presidente da República.

Entre as principais medidas, uma delas é a que aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. Atualmente, o limite é de 20 pontos na CNH e após isso, a carteira é suspensa. A partir de agora, há uma gradação no aumento da pontuação limite: 20, 30 e 40 pontos dentro de 12 meses. Se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, a CNH é suspensa com 20 pontos.

Com 30 pontos será suspensa se houver uma infração gravíssima e com 40 pontos caso não tenha infrações gravíssimas no prontuário dentro de 12 meses. Para quem é motorista profissional, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Isso vale para taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativos ou mototaxistas.

A nova lei permite que esses profissionais, ao acumularem 30 pontos em 12 meses, façam o curso de reciclagem, zerando assim a pontuação da CNH. Atualmente essa regra é para as categorias C,D ou E da CNH quando atingem 14 pontos.

Ainda de acordo com o Projeto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua válido para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Quanto à renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, quando for sancionada a lei, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

A exigência do teste toxicológico para motoristas profissionais das categorias C,D e E, foi mantido. Eles continuam obrigados a realizar o teste a cada dois anos ou quando da obtenção de uma dessas categorias ou na renovação da CNH.

Quem for pego dirigindo veículos dessa categoria sem apresentar o exame toxicológico periódico será multado. A PL estipula uma multa de cinco vezes o valor da infração gravíssima, 7 pontos, suspensão de dirigir por três meses e apresentar teste refeito para deixar suspensão.

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