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Câmara aprova PL que autoriza parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários da Prefeitura

Publicado em:
14 de agosto de 2026 às 15:20:00
Câmara aprova PL que autoriza parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários da Prefeitura
Crédito Imagem:
Divulgação

Em sessão realizada nesta 3ª feira, 11, a Câmara Municipal de Araçariguama votou pela aprovação do Projeto de Lei 023 de 03 de agosto de 2026, de autoria do Executivo, o qual autoriza o parcelamento de débitos do Município com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.


O PL traz a seguinte Mensagem: A presente proposição tem por finalidade conferir respaldo legal para a formalização de termo de acordo de parcelamento entre o Município e a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social, observando rigorosamente as normas estabelecidas pela legislação federal que disciplina a organização e o funcionamento dos RPPS, especialmente o disposto no art. 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. Importante destacar que o projeto contempla exclusivamente débitos decorrentes das contribuições patronais de responsabilidade do Município, preservando integralmente os valores descontados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, cuja legislação federal veda expressamente o parcelamento, em razão de sua natureza de recursos pertencentes aos segurados. A medida ora proposta representa importante instrumento de regularização fiscal e previdenciária, permitindo que o Município promova a recomposição financeira do RPPS de forma planejada, responsável e compatível com sua capacidade orçamentária e financeira, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais e o equilíbrio das contas municipais. O parcelamento possibilitará a quitação gradual das obrigações previdenciárias mediante cronograma previamente estabelecido, assegurando ao Instituto Municipal de Seguridade Social – IMSS o recebimento dos valores devidos, devidamente atualizados monetariamente e acrescidos dos encargos financeiros previstos na legislação, preservando, assim, o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio, conforme determina o art. 40 da Constituição Federal. A proposição também disciplina os critérios de atualização monetária, incidência de juros e multa, tanto para a consolidação dos débitos quanto para as parcelas vincendas e vencidas, observando a meta atuarial adotada pelo RPPS, de modo a evitar perdas financeiras ao patrimônio previdenciário e garantir a adequada recomposição do valor dos créditos. Além disso, o projeto autoriza, observados os limites legais, eventual reparcelamento de parcelamentos anteriormente firmados, estabelecendo critérios objetivos, restrições e condições para sua formalização, em consonância com a regulamentação federal vigente, conferindo maior segurança jurídica às operações. Como mecanismo adicional de garantia do cumprimento das obrigações assumidas, prevê-se a possibilidade de vinculação das quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, medida amplamente admitida pela legislação previdenciária e que reforça a segurança financeira do acordo, preservando os interesses do RPPS e de seus segurados. Cumpre salientar que a aprovação da presente proposição constitui medida indispensável para a manutenção da regularidade previdenciária do Município perante os órgãos de fiscalização e controle, especialmente junto ao Ministério da Previdência Social, contribuindo para a emissão e manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento indispensável para a celebração de convênios, contratos de repasse, recebimento de transferências voluntárias da União e contratação de operações de crédito, além de demonstrar o comprometimento da Administração Municipal com a responsabilidade fiscal e previdenciária. Sob o aspecto financeiro, o parcelamento permitirá ao Município reorganizar o fluxo de pagamento das obrigações previdenciárias, compatibilizando-as com a realidade orçamentária atual, sem afastar o dever constitucional de recomposição integral dos recursos pertencentes ao RPPS. Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, bem como a necessidade de assegurar a sustentabilidade financeira do Regime Próprio de Previdência Social e a regularidade previdenciária do Município, espera o Poder Executivo contar com o elevado espírito público dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição”.

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