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Beneficiários do BPC devem atualizar dados até quinta-feira em Araçariguama

Publicado em:
8 de dezembro de 2020 às 17:14:15
Beneficiários do BPC devem atualizar dados até quinta-feira em Araçariguama
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[caption id="attachment_24740" align="aligncenter" width="1107"] Os beneficiários devem ir até o Fundo Social de Araçariguama (Foto: Rafael Lima - MUNDO N/GAZETA)[/caption]

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC) de Araçariguama devem realizar a atualização dos dados até nesta quinta-feira, 10, para não terem o benefício bloqueado.

De acordo com as informações, os munícipes que recebem o benefício e ainda não realizaram a atualização cadastral devem procurar o Serviço CadÚnico no Fundo Social, localizado na rua Santa Cruz, 234, das 8h às 11h30 e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência.

Caso a atualização não seja realizada o pagamento do benefício pode ser bloqueado ou suspenso.

Confira a relação divulgada pela Prefeitura dos beneficiários que precisam fazer a atualização: Adriel Medeiros dos Santos; Alana Dias Sant Ana Alves; Anna Maria das Dores; Antonia Rodrigues Garcia Bonetes; Antonio Ferreira de Souza; Ariela Fustini; Ary Fischer; Bianca Regiane Rodrigues da Luz; Caio Cesar Bernardo Lima Vieira; Fabricio Rici Inacio; Gervásio Tibiriça Lopes; Humberto de Andrade; Jefferson dos Santos Moreira; João Francisco dos Santos; Jordelina Conceição Pereira; Jose Anesio Campelo; Jose David Medeiros Filho; Josefa Maria da Conceição; Josefina Calheira dos Santos; Leonardo Natanael Vieira de Souza; Maria Raimunda da Silva; Marilene Francisca da Silva; Neusa Vieira de Jesus; Rita de Cássia Cruz; Samuel Ismael de Melo; Silvana Rosa; Thereza Aparecida Rodrigues; e Zilda Tiano.

BPC

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, o BPC não é aposentadoria.

O beneficiário, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC. O requerimento é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS.

Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC, o interessado pode procurar o CRAS de Araçariguama, localizado na rua Leopoldo da Silva, 2, Terra Baixa.

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